Deputado Jorge Vianna comemorou iniciativa do Executivo
Por Kleber Karpov
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), encaminhou à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, que altera regra da Lei Complementar nº 840/2011, de um para quatro meses, o prazo para compensação de horas por servidores que tenham atraso, falta, ausência ou saída antecipada. A ‘boa nova’, foi divulgada, na manhã de terça-feira (13/Ago), pelo deputado distrital Jorge Vianna (Podemos).
De acordo com o Executivo, a demanda originada pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), sem impacto financeiro ao GDF, abrangeria apenas os servidores da Pasta. Porém, parecer favorável por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, Orçamento e Gestão (SEPLAG), recomendou a estensão, a todos o funcionalismo público do DF, regidos pela Lei Complementar (LC) nº 840/2011.
Se aprovado, o Art. 63 da Lei Complementar nº 840/2011, deve passar a valer com a seguinte redação: “Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.”.
Comemoração
Nas redes sociais, Vianna comemorou a iniciativa do Executivo. “Acredito que seja uma boa notícia para os servidores e assim que colocar em pauta nós vamos votar e a partir daí nós vamos ter esse prazo prorrogado.”.