Emendas de Jorge Vianna mantém garantias de concursados, em  PL aprovado pela CLDF que suspende prazos de concursos públicos

Por Kleber Karpov

Nesta terça-feira (11/Ago), a Câmara Legislativa do DF (CLDF), aprovou, em dois turnos, Projeto de Lei, de autoria do Executivo, para suspender os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes durante o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), previsto Decreto nº 40.572/2020, do governo federal.

Durante as votações, o deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), apresentou duas emendas, que impedem nomeações, por contrato temporários, em casos de vacância, e ainda, que as validades dos concursos possam ser prorrogados, se houver nomeações, durante o período de suspensão dos prazos, previsto para até 31 de dezembro de 2021.

Após a aprovação do projeto, Vianna gravou um vídeo, para explicar a importância das emendas ao PL do Executivo. “A primeira, número três, fala que para os cargos, vagos, não se pode contratar temporariamente, porque cargo vago tem que ser preenchido por servidor concursado. A segunda, que mesmo suspendendo, esses concursos, havendo nomeações, ficam suspensos. Não vi contar o tempo, só porque está chamando. Se está chamando, é porque são áreas essenciais, saúde, educação e segurança. Mas, está parado a contagem [do vencimento do concurso], essa é uma outra grande vitória, as emendas número três e quatro.”, explicou Vianna.

Entenda o caso

Em 28 de março, o governo federal publicou o Decreto nº 40.572/2020 que suspendeu, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19). A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

Compartilhar

Veja também

Leia também