CLDF aprova PL de Jorge Vianna que garante contagem de estágio como experiência para concursos e processos seletivos

Texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha

Por Kleber Karpov

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta quarta-feira (19/Ago), o Projeto de Lei (PL) nº 883/2020, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), que estabelece que o estágio realizado por estudantes de instituições públicas e privadas nas unidades de saúde da rede pública e da rede privada será considerado como tempo de experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF.

De acordo com o PL nº 883/2020, as unidades de saúde, ao final do estágio, devem fornecer aos estudantes, certificado com informações sobre a unidade de saúde, a carga horária total, o tempo de realização do estágio, as atividades desempenhadas e o desempenho obtido na experiência.

O concursado, por sua vez, ao participar de um concurso público ou processo seletivo, o estudante, seja da rede pública de ensino, ou de escola particular, deve apresentar o certificado emitido, para contabilizar o tempo de experiência para a vaga disputada.

“Depois de meses, às vezes anos, de estágio, esses estudantes, ao se candidatarem a uma vaga em um concurso público ou em um processo seletivo, são preteridos por não terem experiência comprovada. Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular”, justificou o deputado Jorge Vianna.

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