Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde agora é Lei

Foi promulgada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), na terça-feira (18/11), a Lei n° 6.715/2020, de autoria dos deputado Jorge Vianna e Delmasso, que permite a destinação de verba diretamente às unidades de saúde por meio do Programa de Descentralização Progressiva de Saúde (PDPAS). Agora, os parlamentares poderão destinar emendas diretamente para as unidades e os gestores Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) poderão decidir a melhor forma de utilizar.

Para o deputado Jorge Vianna, a Lei moderniza e flexibiliza o atual texto do PDPAS estabelecido pelo Decreto nº 31.625 de 29 de abril de 2010. “Permitir que o Legislativo passe direcionar emendas, diretamente para unidades de saúde, a exemplo do que ocorre no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), praticado pela Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), deve ajudar gestores das diversas unidades de saúde, a exemplo das Unidades Básicas de Saúde (UBS) , que poderão realizar aquisições de produtos e serviços, o que com o decreto vigente, é inviável”, explica.

 

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