Foi sancionada, nesta semana, a Lei n° 7.308/2023, que estabelece o Programa de Incentivo à Atividade Física para a terceira idade no Distrito Federal. Essa iniciativa tem como propósito promover ações, programas e atividades direcionadas ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida dos idosos.
De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), o programa visa estabelecer uma parceria entre o poder público, instituições especializadas em educação física e empresas privadas, as quais, ao aderirem à causa, serão agraciadas com o selo de “Parceira do Idoso”.
A nova lei também prevê a participação de estágio não obrigatório no programa para todos os estudantes de cursos voltados para a saúde, em caráter opcional. Professores e profissionais especializados em educação física também poderão contribuir voluntariamente com o programa, de acordo com a lei.
Outra medida de grande importância abordada na nova lei é a oferta de estágio não obrigatório no programa para estudantes de cursos relacionados à área da saúde, os quais poderão participar de forma voluntária e opcional. Além disso, professores e profissionais especializados em educação física também terão a oportunidade de contribuir voluntariamente com o programa, conforme previsto na lei.
Vianna destaca a necessidade de estimular a prática de atividades físicas entre a população idosa. “Segundo especialistas em geriatria, os benefícios de se exercitar são inúmeros, principalmente tratando-se de pessoas idosas. A inatividade física é um fator de risco para o desenvolvimento de várias doenças, e exercitar-se é uma forma de preveni-las e também está associado ao controle de depressão, diabetes e hipertensão. Também evita a obesidade, aumenta a massa muscular, melhora a qualidade do sono e a qualidade de vida das pessoas”, afirma o deputado.
