Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, reajuste dos valores das Funções Gratificadas Escolares- FGE, instituídas pela Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, aos gestores das escolas públicas do Distrito Federal, assim como a inclusão dos coordenadores pedagógicos no rol de servidores gratificados.
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