Jorge Vianna comenta Lei Distrital Lei 6379/19, do Remédio para Todos

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Lei deve ser regulamentada pelo Executivo, em prazo de até 60 dias após publicação no Diário da CLDF

Por Kleber Karpov

O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), utilizou a tribuna da Câmara Legislativa do DF (CLDF), nesta terça-feira (24), para falar sobre a Lei Distrital nº 6.379, de 17 de setembro de 2019, que permite a retirada de medicamentos e insumos, em farmácias privadas, em caso de falta na rede pública de saúde. A Lei teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 326/2019, de autoria de Vianna, após derrubada de veto do Executivo (10/Set), pelos distritais.

Na ocasião, Vianna ponderou que para que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), possam ter acesso aos medicamentos nas farmácias privadas, a Lei ainda depende de regulamentação, o que deve ocorrer, em prazo de 60 dias, após a publicação no Diário da Câmara Legislativa do DF.

O parlamentar observou também que, após a regulamentação, as retiradas nas farmácias particulares, só será possível, em casos comprovados da falta dos medicamentos, além de medicamentos, os usuários do SUS, também vão poder ter acesso a insumos, a exemplo de seringas, fraldas geriátricas, fita de glicemia, entre outros, na rede pública de saúde do DF.

Ainda segundo Vianna, embora a Lei do Remédio para Todos, seja novidade, esse tipo de solução, tem precedentes, disse ao citar o caso das contratações de leitos de Unidades de Terapias Intensivas (UTIs), na rede privada, por parte da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).

Confira a fala do deputado