Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, para vedar remoção ou movimentação interna de ofício de servidor efetivo que tenha mais de 10 anos de efetivo exercício na unidade administrativa em que esteja lotado.
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