Deputado lembra que testagem, quinzenal, mesmo em trabalhadores sem sintomas de estarem infectados, impede disseminação do coronavírus aos colegas, familiares e à população
Por Kleber Karpov
O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), elogiou a decisão, liminar, por parte da juíza, Mara Zilda Nunes de Almeida, da 8° Vara de Fazenda Pública do DF, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ao Processo nº 0704135-90.2020.8.07.0018, ajuizado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF). Nele, o Sindate-DF pediu a aplicação de lei que garante a realização de testagem, quinzenal, aos profissionais de saúde das redes pública e privada, para detecção do coronavírus (Covid-19).
Vianna lembrou que a testagem a cada quinze dias, mesmo aos servidores sem sintomas de infecção por coronavírus, é garantido por força da Lei nº 6.554, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), em 23 de abril de 2020, originada em projeto de Lei do colega, Fernando Fernandes (PROS).
A Lei nº 6.554/2020, incluiu dispositivo na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, e passou a estabelecer, com a inclusão do parágrafo segundo que, “Em situação de isolamento social, quarentena, situação de emergência e estado de calamidade pública, todos os servidores públicos, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes de fiscalização que estejam em atividade e contato com possíveis portadores do agente infeccioso devem passar por testes diagnósticos que indiquem se eles estão infectados, a cada 15 dias ou com a frequência que melhor atenda aos melhores critérios e padrões de biossegurança.”.
“O GDF, a Secretaria de Saúde tem que testar os trabalhadores, a cada quinze dias, mesmo aqueles que não estão com sinal de Covid. Afinal de contas, esses trabalhadores mesmo não tendo os sinais de sintoma, podem estar com o vírus e contaminando não só os parentes, mas também a população em geral.”, disse Vianna.
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