AGORA É LEI: Instituições de ensino devem emitir diploma em braile para alunos com deficiência visual

Por Evely Leão

Foi sancionada mais uma Lei do deputado Jorge Vianna, na manhã da quarta-feira (27/10), a Lei nº 6.703/2020, originada do projeto de lei 863/2019, que garante a emissão de diploma em braile para alunos com deficiência visual na conclusão dos níveis fundamental, médio e superior das instituições de ensino público e privado do Distrito Federal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, destas, 6 milhões possuem baixa visão e 582 mil são cegas. De acordo com a Lei Distrital nº 6.338/2019, que garante o recebimento gratuito das certidões de registro civil confeccionados em braile, o PL em questão vem complementar o direito de acesso a própria documentação pessoal.

A inclusão é um direito de todos, e agora, os estudantes deficientes visuais do Distrito Federal terão o direito de receber o seu diploma em Braile. “Pode parecer simples o projeto em que se propõe a emissão de certificados em braile, mas para os deficientes visuais pode ser bastante útil. Para mim, isso sim é inclusão, isso é você legislar para todos”, diz Vianna.

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